O Projeto de Lei 506/07, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA),
determina que é direito exclusivo do marido contestar a paternidade dos
filhos nascidos de sua mulher. A proposta ainda acrescenta que não será
desconstituída a paternidade caso esteja comprovada a posse do estado de
filiação ou a criança for fruto de inseminação artificial autorizada pelo
marido.
O autor explica que a posse do estado de filiação é presumida, segundo a
experiência das relações familiares, quando o indivíduo porta o nome de seus
pais; os pais o tratam como seu filho, e este àqueles como seus pais; os
pais provêem sua educação e seu sustento; ele é assim reconhecido pela
sociedade e pela família; a autoridade pública o considere como tal.
Vínculos reais
O artigo 1.601 do Código Civil permite ao marido contestar a paternidade,
mas deixa em aberto a possibilidade de outros virem a fazê-lo. A intenção da
proposta, argumenta o autor, é reforçar os vínculos reais nascidos da
convivência. Tradicionalmente, o direito brasileiro privilegia a filiação
biológica, mas essa posição vem decaindo. "A doutrina e a jurisprudência têm
cada vez mais enfatizado que a verdadeira relação paterno-filial não decorre
da verdade biológica, mas sim da verdade socioafetiva. Assim, pai não se
confunde com genitor. Trata-se de um conceito bem mais amplo, envolvendo
aspectos afetivos, que decorrem do trato diário, do cuidado, da
convivência", explicou o autor.
Nesse sentido, explica Barradas Carneiro, o projeto limita ao marido, como
único interessado, o legitimado a contestar a paternidade. A proposta também
revoga a imprescritibilidade da ação de questionamento da paternidade,
adequando o artigo ao sistema do Código Civil, que determina que a
imprescritibilidade é da pretensão e não do direito à ação. Além disso,
observa, os direitos de estados das pessoas são imprescritíveis.
O deputado explicou que o projeto foi sugerido pelo Instituto Brasileiro de
Direito de Família, entidade que congrega magistrados, advogados, promotores
de justiça, psicólogos, psicanalistas, sociólogos e outros profissionais que
atuam no âmbito das relações de família e na resolução de seus conflitos.
A proposta, argumenta ainda Barradas Carneiro, visa também preservar a
necessária estabilidade das relações familiares, além de visar,
primordialmente, o interesse maior da criança. "Deve ser garantida uma ampla
proteção ao menor, constituindo a comunhão de esforços, em escala mundial,
no sentido de fortalecimento de sua situação jurídica, eliminando as
diferenças entre filhos legítimos e ilegítimos, fundadas na origem biológica
e na exclusividade do casamento, e atribuindo aos pais, conjuntamente, a
tarefa de cuidar da educação e do desenvolvimento".
O projeto também propõe a supressão dos artigos 1.600 e 1.602 do Código
Civil por serem ofensivos à dignidade da mulher, e o 1.611 porque ofende o
princípio do melhor interesse da criança. O 1.600 determina que não basta o
adultério da mulher para afastar a presunção legal da paternidade. O 1.602
diz que não basta a confissão materna para excluir a paternidade. E o último
diz que o filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges,
não pode residir no lar do casal sem que o outro consinta.
Tramitação
A proposta tramita em
caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-506/2007 |