Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7059/10, do deputado Paulo Roberto
Pereira (PTB-RS), que pune as construtoras e as incorporadoras que atrasarem
em mais de 90 dias a entrega de imóveis adquiridos na planta. Pela proposta,
se o fornecedor descumprir o prazo terá de arcar com todos os encargos,
inclusive impostos, até a entrega do imóvel ao comprador.
Ainda segundo o texto, caso o comprador já tenha quitado o imóvel, o
fornecedor deverá pagar a ele 1% do valor de aquisição por mês de atraso na
entrega. O projeto estipula sanções penais e administrativas previstas no
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
"Nossa proposta é simples, efetiva e visa ao equilíbrio necessário numa
relação de consumo tão crucial para a economia quanto é a construção civil",
afirmou o deputado. Segundo ele, enquanto prestações atrasadas geram multas
e juros para o comprador, a demora na construção não tem consequência para
os fornecedores.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas
comissões de Desenvolvimento Urbano; Defesa do Consumidor; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-7059/2010 |