Projeto amplia proteção contra penhora de bem de família

 

O Projeto de Lei 2455/07, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), elimina a possibilidade de penhora da residência de devedor em três casos:

- para cobrança de impostos predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

- para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

- por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

Essas três exceções, que são revogadas pelo projeto, estão previstas na Lei 8.009/90. Conforme a lei, o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por nenhum tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas na lei. O projeto mantém as demais exceções previstas na lei, como o penhor para pagamento de pensão alimentícia.

O deputado argumenta que o objetivo da lei é proteger o imóvel usado como residência familiar. "Sendo assim, não se justifica que a mesma lei permita a penhora nesses três casos. Não adianta o legislador oferecer a proteção com uma
mão e retirá-la com a outra", disse.

Segundo Fernando de Fabinho, é especialmente grave a hipótese do bem de família ser penhorado em virtude de fiança concedida em contrato de locação. "Pune-se quem praticou um ato de solidariedade e boa-fé, em detrimento do afiançado mau pagador", lamenta o parlamentar.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ele foi apensado ao PL 4728/98, do ex-deputado José Machado, que proíbe o oferecimento do único imóvel, que serve de abrigo à família do fiador, como garantia de locação.


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 05/02/2008

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