Projeto proíbe usucapião por posse resultante de crime

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7385/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que impede a posse por usucapião de qualquer bem, móvel ou imóvel, que tenha sido obtido por meio de crime. A proposta modifica o Código Civil (Lei 10.406/02).

Usucapião é o direito adquirido resultante da posse de um determinado bem durante um prazo definido em lei. Nos casos dos bens imóveis, a propriedade por usucapião ocorre após períodos que variam entre 5 e 15 anos de posse.

Para Carlos Bezerra, a proposta deixa claro que o resultado de um crime não pode ser consolidado pela lei. "A possibilidade de o ladrão usucapir acaba militando contra o princípio da legalidade e o Estado de Direito. Esta é uma regra que ofende os princípios mais básicos do sistema jurídico nacional e deve ser revista", defendeu o parlamentar.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


PL-7385/2010


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 02/09/2010.

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