A Câmara analisa o Projeto de Lei 7018/10, que
proíbe a adoção de crianças e adolescentes por casais do mesmo sexo (homoafetivos).
A proposta, do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), altera o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).
Atualmente, para o caso de adoção conjunta (feita por casais), o estatuto
exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável,
comprovada a estabilidade da família. O texto proposto pelo autor acrescenta
a esses requisitos a vedação explícita de os casais serem constituídos por
pessoas do mesmo sexo.
Na opinião de Marinho, a adoção por casais homossexuais expõe a criança a
sérios constrangimentos. "O filho terá grandes dificuldades em explicar aos
seus amigos e colegas de escola por que tem dois pais ou duas mães",
exemplifica. O parlamentar sustenta ainda que a instituição familiar é
constituída obrigatoriamente a partir da união de um homem e uma mulher.
Justiça admite
Diante da inexistência de proibição na legislação em vigor, a Justiça
brasileira tem admitido a adoção de crianças e adolescentes por casais
homoafetivos. Um exemplo disso ocorreu em janeiro de 2009, quando o juiz da
Vara da Infância e da Juventude de Ribeirão Preto (SP), Paulo Cesar Gentile,
concedeu a guarda definitiva de quatro irmãos ao casal de cabeleireiros João
Amâncio e Edson Torres. Eles já tinham, desde dezembro de 2006, a guarda
provisória das crianças, de 12, 10, 8 e 6 anos.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade
Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-7018/2010
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