O Projeto de Lei
1694/11, em análise na Câmara, determina que a taxa de condomínio seja
paga pela incorporadora imobiliária até a entrega do imóvel ao proprietário.
O deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), autor da proposta, explica que o
objetivo é evitar que a empresa transfira a responsabilidade por esse
pagamento ao proprietário logo após a concessão da carta de Habite-se.
Segundo ele, essa cobrança é recorrente no mercado imobiliário e já foi
considerada indevida por diversos tribunais, inclusive o Superior Tribunal
de Justiça.
A incorporadora é a empresa responsável pela venda antecipada de imóveis que
formarão um condomínio. No Brasil, é comum que a mesma empresa atue como
incorporadora e construtora, que executa a obra.
O projeto acrescenta um artigo à
Lei 4.591/64, que trata de condomínio e incorporações imobiliárias.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, vai ser analisada nas
comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa do Consumidor; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
|