O Projeto de Lei 5593/09, em tramitação na
Câmara, permite que as concessionárias de água, luz, gás e telefone emitam
as faturas mensais em nome do locatário ou sublocatário do imóvel. A
proposta, de autoria da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), altera a Lei do
Inquilinato (8.245/91).
Segundo a deputada, o objetivo do projeto é evitar que o serviço seja
cortado ou que o dono do imóvel fique com o nome sujo, por falta de
pagamento das contas mensais pelo inquilino.
Despesa de consumo
"As empresas têm por costume vincular os serviços ao nome do titular do
imóvel ou ao imóvel. Quando há falta de pagamento, por culpa do inquilino, é
sobre o titular que recai o ônus de arcar com despesa de consumo", afirma.
Rose de Freitas argumenta que a situação ocorre porque a legislação não
prevê que, nesses casos, o ônus deve ser transferido para quem realmente
consumiu o serviço (o inquilino). Para ela, nesse tipo de relação o dever de
pagar é de quem "realmente utilizou um serviço como destinatário final".
Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões de Defesa do Consumidor;
de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-5593/2009
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