A Câmara analisa o
Projeto de Lei 2237/07, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), que
torna obrigatória a instalação de postos de registro civil em hospitais e
maternidades. Segundo o texto, que altera a Lei de Registros Públicos
(6.015/73), o serviço será obrigatório em cidades com população superior a
cem mil habitantes. O objetivo é facilitar o registro e a emissão de
certidões de nascimento e de óbito.
Para o deputado, a certidão de nascimento "é o primeiro momento da
cidadania", mas nem sempre as famílias conseguem fazer o registro. Ele
ressalta que, sem a certidão, as crianças não podem se matricular em escolas
nem ter acesso aos serviços públicos de saúde.
Além disso, em sua opinião, "as crianças ficam mais vulneráveis ao trabalho
infantil por não terem como comprovar a idade e se tornam alvos mais fáceis
do abandono e das diversas formas de exploração e tráfico de pessoas, já que
não há documentos que atestem a sua simples existência".
Referência positiva
O deputado cita como exemplo positivo uma iniciativa do Distrito Federal,
onde são mantidos em funcionamento postos de registro civil nas maternidades
públicas. De acordo com o parlamentar, a iniciativa "tem contribuído
largamente para o aumento do número de registros de crianças nascidas,
melhorando a vida da população de baixa renda e facilitando o planejamento
de ações governamentais".
O serviço faz parte do programa "Maternidade Cidadã", lançado em 2002 pelo
governo do DF. Atualmente, existem postos de registro civil em dez
maternidades locais. A previsão é de instalação de postos em todos os
hospitais públicos do Distrito Federal nos próximos anos.
Tramitação
O projeto, que tramita em
caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social
e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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