Projeto de Demóstenes permite o protesto da Certidão de Dívida Ativa

Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) um projeto de lei que permite o protesto da Certidão de Dívida Ativa - título que representa dívidas não pagas de particulares junto ao governo. O autor da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), observa no texto que sua proposição vai contra a jurisprudência sobre o assunto: "Embora a Lei 9.492, de 1997, não seja explícita no sentido de proibir o protesto da Certidão de Dívida Ativa, a jurisprudência dos tribunais entendeu que essa certidão não é título passível de ser protestado. Desse modo, a alteração da referida norma é medida necessária".

Ao justificar seu projeto (PLS 150/08), Demóstenes declara que, "ao credor privado, além da possibilidade de propor a execução judicial do seu título, é facultado o protesto dele, mesmo nas hipóteses em que esse protesto é desnecessário para qualquer medida judicial, como forma de coagir o devedor ao cumprimento da obrigação; mas quando o credor é o Poder Público, somente é possível a execução judicial, cujo grau de efetividade é comprovadamente baixo".

O senador argumenta ainda que "esse meio de cobrança [o protesto] é vantajoso por ser rápido, ter alto grau de eficácia e dispensar a intervenção do abarrotado Poder Judiciário". Dessa forma, diz ele, seria possível aumentar "o grau de efetividade da cobrança dos tributos existentes sem necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário".

A matéria, apresentada em abril, altera a Lei 9.492/97 e a Lei 10.169/00. Além da apreciação na CAE, na qual ainda aguarda designação de relator, a proposta também terá de passar por votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em que receberá decisão terminativa.


Fonte: Site do Senado Federal - 17/09/2008.

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