Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5243/09, do deputado Alex Canziani
(PTB-PR), que possibilita a realização da arbitragem pelos titulares de
delegação do poder público - caso dos notários e dos tabeliães. A proposta
altera artigo 13 da Lei 9.307/96, que trata da arbitragem de pequenos
conflitos.
A solução de disputas por intermédio da arbitragem é uma prática que vem
ganhando terreno no Brasil ao longo dos últimos anos, sobretudo em virtude
da lentidão da Justiça e das incontáveis possibilidades de recurso. Em vez
de levar sua desavença ao Poder Judiciário, as partes optam por resolvê-la
de modo mais simples e rápido, por meio da arbitragem legal.
Pela norma vigente, pode ser árbitro qualquer pessoa capaz, desde que tenha
a confiança das partes. O deputado Alex Canziani considera que a aceitação
dos titulares de delegação do poder público como árbitros vai ampliar ainda
mais o instituto da arbitragem, contribuindo para desafogar o trabalho dos
tribunais.
Pequenas comunidades
Canziani afiram que tiveram êxito diversas iniciativas de agilização da
Justiça, como os juizados especiais, a fixação de alçadas, a limitação de
recursos protelatórios e a permissão legal para que os cartórios realizem
separação, divórcio, inventário e partilha, em casos de consenso e de
inexistência de incapazes.
"Por que não permitir que o tabelião de notas atue na superação de conflitos
entre pessoas que disputam indenização por danos?", indaga o deputado. Ele
ressalta que esses titulares de delegação são profissionais do Direito,
dotados de fé pública e com graduação acadêmica adequada. Além disso,
possuem capacitação específica em relação a determinadas demandas, como
devem ter os árbitros.
O deputado explica que sua proposta atende, principalmente, a demandas das
pequenas cidades do interior. "As leis, infelizmente, têm se preocupado com
situações que ocorrem nos grandes centros urbanos, esquecendo que as
comunidades de pequeno e médio porte também enfrentam seus problemas e, como
no caso presente, podem superá-los com a ajuda imparcial de pessoas
conceituadas e com qualificação", diz Canziani.
Tramitação
O projeto tramita em
caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-5243/2009
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