O
Projeto de Lei 1159/07, do deputado Antonio Bulhões (PMDB-SP), autoriza
o Ministério Público a pedir a exclusão do direito à herança do legatário ou
herdeiro que for autor, co-autor ou participar de tentativa ou de homicídio
doloso contra a pessoa de quem for beneficiário.
De acordo com Antônio Bulhões, o Código Civil de 1916 mencionava
expressamente que a exclusão poderia ser pedida apenas pelos interessados na
sucessão - co-herdeiro ou legatário, por exemplo. O Código Civil atual (Lei
10.406/02) não fez essa ressalva, "o que deixou dúvidas quanto à atuação do
Ministério Público".
O deputado acrescenta que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "o
Ministério Público, por força do disposto no art. 1.815 do Código Civil,
desde que presente o interesse público, tem legitimidade para promover ação
visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário". Diante disso,
Bulhões argumenta que sua proposta tem o objetivo de deixar expressa a
atuação do Ministério Público.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
|