Aprovado pelo Senado na tarde desta
quarta-feira (17), o
Projeto de Lei da Câmara (PLC) 130/07 altera o Código de Processo Civil
(Lei 5.869/73) para permitir que o companheiro sobrevivente seja nomeado
inventariante, desde que esteja convivendo com seu par na época da morte do
parceiro. Tal direito já é garantido legalmente ao cônjuge sobrevivente.
O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ),
senador Raimundo Colombo (DEM-SC), deu parecer favorável com uma emenda de
redação, aprovado pelo colegiado e lido pelo senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA),
relator ad hoc.
O relator elogiou a proposta, alegando que "é louvável a adoção de
providências para equiparar e harmonizar toda a legislação existente sobre
um mesmo tema, a fim de que não nos deparemos com situações esdrúxulas e o
Direito possa ser entendido como um sistema lógico, coerente e complexo de
normas".
O autor do projeto, então deputado Juvenil, diz, na justificação da
proposta, que a Constituição estabelece, para efeito da proteção do Estado,
o reconhecimento da união estável entre o homem e a mulher como entidade
familiar. Para ele, a lei deve, portanto, facilitar sua conversão em
casamento. Disse também que o novo Código Civil reconhece diversos direitos
ao companheiro e determina que este participará da sucessão do outro, quando
os bens forem adquiridos durante a união estável.
Outro destaque feito pelo autor é que o Código Civil também outorga ao
companheiro o direito de administração provisória da herança até o
compromisso do inventariante. O fato de o Código de Processo Civil não estar
atualizado nessa questão, segundo o ex-deputado, "causa transtorno às partes
e aumento de demandas judiciais nas Varas de Família, sem justificativa
plausível". Segundo ele, grande parte das entidades familiares é constituída
no regime de união estável.
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