Projeto exige participação de menor em processo de emancipação

A Câmara analisa um projeto de lei apresentado pelo deputado Walter Brito Neto (PRB-PB) que modifica o processo de emancipação voluntária de menores de idade por seus pais. Pela proposta (PL 4082/08), o jovem deverá concordar com a emancipação - exigência que não existe hoje no Código Civil (Lei 10.406/02).

Atualmente, a legislação define que a emancipação poderá ser feita por concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos.

Brito Neto argumenta que, da forma como está, a emancipação é um ato unilateral.
"Sugerimos a alteração para que não se coloque em dúvida a intenção dos pais, nem se alegue que a emancipação está sendo feita para que se livrem da obrigação de sustento do filho", explica o deputado.

Outras hipóteses

O Código Civil define que, a partir dos 18 anos, as pessoas ficam habilitadas à prática de todos os atos da vida civil. Além de hipótese de emancipação tratada por Brito Neto em seu projeto, a legislação define outras quatro: casamento; exercício de emprego público efetivo; colação de grau em curso de ensino superior; e estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.

Tramitação

Sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá direto para o Senado Federal.

Íntegra da proposta:

PL-4082/2008


Fonte: Diário Oficial da União - 27/11/2008.

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.