A Câmara analisa um projeto de lei apresentado pelo deputado Walter Brito
Neto (PRB-PB) que modifica o processo de emancipação voluntária de menores
de idade por seus pais. Pela proposta (PL 4082/08), o jovem deverá concordar
com a emancipação - exigência que não existe hoje no Código Civil (Lei
10.406/02).
Atualmente, a legislação define que a emancipação poderá ser feita por
concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento
público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz,
ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos.
Brito Neto argumenta que, da forma como está, a emancipação é um ato
unilateral.
"Sugerimos a alteração para que não se coloque em dúvida a intenção dos
pais, nem se alegue que a emancipação está sendo feita para que se livrem da
obrigação de sustento do filho", explica o deputado.
Outras hipóteses
O Código Civil define que, a partir dos 18 anos, as pessoas ficam
habilitadas à prática de todos os atos da vida civil. Além de hipótese de
emancipação tratada por Brito Neto em seu projeto, a legislação define
outras quatro: casamento; exercício de emprego público efetivo; colação de
grau em curso de ensino superior; e estabelecimento civil ou comercial, ou
pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor
com 16 anos completos tenha economia própria.
Tramitação
Sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, a proposta será analisada
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá
direto para o Senado Federal.
Íntegra da proposta:
PL-4082/2008
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