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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter
conclusivo, na quarta-feira (16), o Projeto de Lei 2814/03, do deputado
Lobbe Neto (PSDB-SP), que permite o registro de nascimento no local onde mãe
se submeteu ao pré-natal. A proposta agora será analisa pelo Senado.
Atualmente, a legislação determina que o registro seja feito no local do
parto ou no local onde residirem os pais. Se os pais residirem em lugares
diferentes, terá preferência o cartório da jurisdição do domicílio do pai.
"A mulher grávida residente e domiciliada em um município onde não há
maternidade pública ou privada tem que se dirigir a outra cidade para dar à
luz o seu filho", lembra Lobbe Netto. Segundo ele, em vez de registrar a
criança na cidade em que residem, os pais tendem a registrá-la na localidade
de nascimento. Em sua visão, essa tendência ajuda a esvaziar ainda mais a
população natural das pequenas cidades.
O relator do projeto na CCJ, deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), recomendou
a aprovação da proposta, mas acredita que a mudança não atingirá o objetivo
do autor, pois a legislação já permite o registro dos filhos no local de
residência dos pais. O relator acredita que o impacto da mudança será
pequeno.
Na prática, porém, a mudança pode provocar o crescimento do número de
registros de nascimento em cidades que têm estrutura para realizar
pré-natal. A mudança, no entanto, segundo ele, oferecerá aos pais que
residem em municípios muito pequenos que não têm maternidades e não oferecem
serviço de pré-natal mais uma opção.
Íntegra da proposta:
PL-2814/2003
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