Aprovado projeto que pretende coibir a ocupação irregular do solo urbano

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou projeto de lei do senador Paulo Octávio (PFL-DF) que pretende coibir a ocupação irregular do solo urbano.

O projeto aumenta a duração da pena para o crime de registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado. Hoje, a pena é a de detenção, de um a dois anos, além de multa. Pelo projeto, passa a ser de reclusão, de quatro a 10 anos, e multa.

A proposição também aumenta a duração da pena para os crimes contra a administração pública de dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, em desacordo com as disposições legais ou sem observância das determinações constantes do ato administrativo da licença e de fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.

O texto em vigor estabelece para esse crime a pena de reclusão, de um a quatro anos, além de multa, enquanto a proposta de Paulo Octávio prevê a pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa, e de quatro a 10 anos, se o crime for qualificado. Emenda do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) mantém as penas em vigor para os que ocupam loteamentos irregulares devido à miséria e aplica as penas mais rigorosas, previstas no projeto, aos que têm motivação econômica. A matéria, que recebeu decisão terminativa, segue para a Câmara dos Deputados.


Fonte: Site do Senado Federal - 30/03/2005