A Câmara analisa o Projeto de Lei 4594/09, do deputado Pastor Pedro Ribeiro
(PMDB-CE), que torna obrigatório o registro civil do óbito e o sepultamento
das perdas fetais, independente da idade gestacional do feto.
Pedro Ribeiro lembra que a Organização Mundial de Saúde define óbito fetal
como a morte do produto da concepção ocorrida antes da expulsão ou de sua
extração completa do corpo materno, independentemente da duração da
gestação. As perdas fetais, acrescenta o deputado, são classificadas em
precoces, intermediárias e tardias, de acordo com a idade gestacional. "Mas,
em todos os casos, são perdas de vidas", diz ele.
No Brasil, a lei define como nascido morto, ou natimorto, os fetos a partir
de 28 semanas. Nesse caso, o bebê está sujeito ao registro civil e ao
enterramento. O que o deputado pretende é ampliar esse procedimento para
todos os óbitos de fetos, independe da idade gestacional.
"Por qual razão um feto com idade inferior não deve ser protegido pelo
ordenamento jurídico vigente?", indaga o deputado. "[Hoje] Há apenas
recomendação para que o médico forneça o atestado de óbito nos casos de
perdas fetais, mas trata-se apenas de uma recomendação e não determinação
legal", explica Pastor Pedro Ribeiro.
Essa lacuna legal, prossegue o deputado, permite os mais diversos destinos e
procedimentos para as perdas fetais. Muitas vezes, os fetos são entregues à
coleta hospitalar, "recebendo um tratamento equivalente a lixo, o que é
inadmissível e eticamente condenável", denuncia.
O projeto de Pedro Ribeiro admite também a cremação ou a incineração do feto
morto, mas proíbe dar-lhes "destinação de forma não condizente com a
dignidade humana".
Exemplo francês
O autor explica que baseou sua proposta em recente decreto editado na
França, o qual autoriza o registro civil de fetos nascidos sem vida. Pastor
Pedro Ribeiro ressalta tratar-se de decisão inédita, pleiteada por
associações de respeito à vida. Os pais ganham direito a reconhecer em
cartório o filho que morreu naturalmente no ventre da mãe ou em decorrência
do parto.
O decreto francês, diz o deputado, "é um argumento para convencer a mãe a
não abortar". A autorização de registro, acrescenta, permite criminalizar
quem causar a morte do feto, "como em casos de acidentes de carro, já que o
bebê morre no ventre da mãe por responsabilidade de outra pessoa".
Tramitação
O projeto será analisado em
caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
Íntegra da proposta:
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PL-4594/2009
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