A Câmara analisa o
Projeto de Lei 2416/07, do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), que
obriga os cartórios de registro civil a comunicar às delegacias regionais do
Trabalho o nascimento de filhos de empregados. A proposta, que altera a Lei
dos Registros Públicos (6.015/73), estabelece que a notificação deve ocorrer
na primeira semana de cada mês.
Segundo o parlamentar, a medida é importante para garantir o cumprimento das
licenças maternidade e paternidade. "Sabe-se que o trabalhador muitas vezes
se sente intimidado pelo empregador em razão de pedido de cumprimento de
seus direitos. Porém, se o Estado fiscalizá-lo, aplicando as penalidades
administrativas pela violação dos direitos, protege-se o emprego", ressalta.
A lei em vigor estipula que os oficiais do registro civil devem enviar ao
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dentro dos primeiros
oito dias dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, um mapa
dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre anterior. Caso
contrário, estão sujeitos a multas de um a cinco salários mínimos. O projeto
mantém todas essas determinações, apenas acrescentando as novas.
Tramitação
O projeto tramita em
caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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