Tramita na Câmara o Projeto de Lei
5538/05, do deputado Zé Geraldo (PT-PA), que assegura ao companheiro ou
à companheira o direito de habitar o imóvel da família em caso de morte
da parceira ou do parceiro, desde que o imóvel seja o único a
inventariar.
O projeto altera o Código Civil, em vigor desde 2002, que prevê esse
direito apenas ao cônjuge, que tem a união formalizada. O testo acrescenta
a palavra "companheiro" ao artigo 1.831 do Código Civil. Se aprovado, o
direito fica garantido ao todos os casais, independentemente do tipo de
união, do regime de bens e não altera a participação que caiba ao
sobrevivente na herança.
Para o deputado, o projeto supre a lacuna do Código Civil, sem que seja
necessário recorrer a leis anteriores a 2002, que já prevêem esse
direito aos companheiros de união estável.
Tramitação -
A proposta tramita em caráter conclusivo e foi apensada ao PL 4944/05, do deputado
Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), que trata da igualdade de direitos entre
cônjuges e companheiros de união estável. Os textos estão na Comissão de
Seguridade Social e Família, e depois, seguem para a Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
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