A Câmara analisa o Projeto de Lei 7584/10, do senador Pedro Simon (PMDB-RS),
que altera o Código de Processo Civil (CPC - Lei 5.869/73) em matérias de
foro especial para idosos, contagem de prazos processuais, homologação de
sentença estrangeira, depoimento por videoconferência e celeridade
processual, entre outras.
Algumas das alterações sugeridas na proposta, como a mudança na contagem de
prazos processuais, também estão no Projeto de Lei do Senado 166/10. Esse
texto é baseado em um anteprojeto do novo CPC, elaborado ao longo de oito
meses por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux. O PLS 166/10 está sendo analisado por
uma comissão especial constituída por 22 senadores. Depois será votado pelo
plenário do Senado e depois virá para a Câmara.
Confira abaixo as mudanças apresentadas pelo projeto de Simon:
Videoconferência - Pelo texto, o depoimento poderá ser feito por
videoconferência quando a testemunha residir em outra comarca ou estiver
presa. Segundo Simon, a medida agiliza o trâmite dos processos sem
prejudicar a segurança jurídica.
Sentença estrangeira - De acordo com a proposta, a sentença proferida
por tribunal estrangeiro só terá eficácia no Brasil depois de homologada
pelo Superior Tribunal de Justiça. De acordo com o código atual, a
homologação é feita pelo Supremo Tribunal Federal.
Domicílio do idoso - O projeto também define o domicílio do idoso
(acima de 60 anos) como foro competente em ações sobre direitos individuais.
O CPC prevê como foro competente, por exemplo, a residência da mulher, em
casos de separação, o domicílio ou residência da criança em casos de pensão
alimentícia.
Contagem de prazo - O texto altera a contagem de prazos processuais
para apenas dias úteis, quando forem estabelecidos em dias.
Direito de imóveis - A proposta retira a necessidade, presente na
legislação atual, de consentimento do cônjuge para propor ação de direitos
sobre imóveis, em casos de separação absoluta de bens. Pelo texto, os
cônjuges devem ser citados em ações de dívidas contraídas por qualquer dos
cônjuges a bem da família. Atualmente, a lei fala em dívidas contraídas pelo
marido que recaem sobre o produto do trabalho ou os bens da mulher.
Multas em recursos - O projeto aumenta a multa no caso de
apresentação de embargo de declaração protelatório (com a única finalidade
de adiar a decisão final do juiz) de 1% para 2% do valor da causa. Por outro
lado, diminuiu a multa para recurso comprovadamente inadmissível ou
improcedente. Atualmente, o código prevê multa de 1% a 10% do valor
corrigido da causa, enquanto a proposta limita o percentual a 5%.
Agravo de instrumento - Segundo a proposta, quem solicitar agravo de
instrumento sem as peças obrigatórias, como cópia do acórdão recorrido e da
decisão agravada, passará a pagar uma multa de 1% do valor corrigido da
causa para a outra parte do processo. No texto em vigor não há possibilidade
de multa.
Julgamento após instrução - O texto também prorroga a competência do
juiz para julgar, quando ele já tiver concluído a instrução do processo,
sempre que for removido para vara de uma mesma comarca. Além disso, a
proposta mantém a competência do juiz, caso ele seja afastado por, no
máximo, 30 dias.
Petição inicial - O projeto inclui o o pedido de concessão de medida
cautelar ou antecipatória, se for o caso, na petição inicial de cada
processo. Atualmente, o documento precisa apresentar dados do autor e do réu
do processo, o valor da causa, as provas, o fato e os fundamentos jurídicos
do pedido, entre outros itens. De acordo com a proposta, quem solicitar
recurso no processo terá cinco dias para pagar as despesas da ação, após o
prazo recursal, sob pena de extinção do recurso. O CDC não prevê prazo extra
para o pagamento.
Atos urgentes - A proposta troca a expressão inexistente para
ineficaz para os atos urgentes praticados por advogado sem procuração.
Segundo Simon, a falta de ratificação conduz à ineficácia do ato, e não à
sua inexistência no plano jurídico.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, será
analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-7584/2010 |