A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na
quarta-feira (19) o Projeto de Lei 748/07, do deputado Rogério Lisboa (DEM-RJ),
que revoga o prazo de um ano para que os compradores de imóveis na planta
paguem dívidas de empreendimento imobiliário de construtora falida. O prazo
está previsto na Lei 10.931/04. Essa lei determina que, para evitar a
inclusão do imóvel em construção na massa falida, os adquirentes devem
decidir, em assembléia, a continuidade da obra com recursos próprios. A lei
estabelece, no entanto, que as dívidas tributárias, previdenciárias e
trabalhistas da construtora devem ser assumidas pelos adquirentes e pagas em
um ano.
A relatora da matéria na comissão, deputada Ana Arraes (PSB-PE), apresentou
parecer pela aprovação e disse que a proposta está de acordo com os
princípios de defesa do consumidor. Entretanto, ela apresentou emenda
segundo a qual a construção de apartamentos só poderá ser financiada com
recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se o empreendimento
for submetido ao regime da afetação patrimonial. O objetivo também é
oferecer maior proteção ao consumidor.
O patrimônio de afetação cria uma reserva patrimonial para proteção dos
direitos dos consumidores, uma "blindagem" do acervo da incorporação, e
institui um regime de vinculação de receitas, que impede o desvio de
recursos de uma obra para outra ou para outras atividades da empresa
incorporadora. Essa reserva permanece imune a eventual falência da empresa.
Na hipótese de falência, a obra pode ser continuada pelos próprios
compradores, sem que a responsabilidade deles ultrapasse o preço estipulado
no contrato de compra do imóvel.
Tramitação
O projeto, que tramita em
caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de
Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-748/2007
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