O Projeto de Lei 3517/08, do deputado José Carlos Vieira (DEM-SC), permite
que os municípios alterem os limites das áreas de preservação permanente (APPs)
localizadas no perímetro urbano. Os
limites são fixadas pelo Código Florestal (Lei 4.771/65), e as regras
para intervenção nessas áreas são federais.
Áreas de preservação permanente são faixas de terra ocupada ou não por
vegetação às margens dos cursos d'água (nascentes, córregos, rios, lagos),
ou no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas.
Calcula-se pouco mais de 20% do território brasileiro estejam em APPs (mais
do que um estado e meio do Pará).
Conforme resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), só pode
haver supressão da vegetação nessas áreas em casos de utilidade pública,
interesse social e de baixo impacto ambiental. A resolução dá ao órgão
ambiental estadual é o poder de emitir a autorização, com anuência prévia do
órgão federal ou municipal.
Zonas urbanas
O Código Florestal afirma que, no caso de APPs localizadas em zonas urbanas,
serão observados os planos diretores e leis do uso do solo, mas
respeitando-se os
limites da lei.
O projeto elimina a exigência de observar os limites da lei, impondo como
condição, para os municípios deliberarem sobre as APPs, que tenham um plano
diretor atualizado nos termos do Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01) e
contem com órgãos colegiados de controle social e com órgãos executivos
específicos nas áreas de política urbana e ambiental.
Segundo o deputado, é justo que os municípios deliberem sobre as APPs, desde
que tenham se adaptado às exigências do Estatuto das Cidades, dispondo de
órgãos colegiados para assegurar o caráter democrático das suas decisões,
bem como órgãos executivos com técnicos capacitados na área ambiental.
Ele argumenta que, depois da aprovação do Estatuto das Cidades, os
municípios passaram a ter planos diretores executados sob a ótica do
desenvolvimento sustentável e, obrigatoriamente, consultando as suas
comunidades, têm que delimitar e determinar suas áreas de preservação, os
parâmetros para uso e ocupação do solo urbano.
Tramitação
O projeto será analisado, em
caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-3517/2008
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