Dois pareceres de 1º
turno sobre projetos do governador que criam e alteram taxas no Estado -
PLs 1.081 e 1.083, ambos de 2003 - tiveram pedido de vista solicitado
pela deputada Maria Tereza Lara (PT), na reunião da Comissão de Defesa
do Consumidor e do Contribuinte ontem (5). O terceiro projeto do
Executivo na pauta da reunião, o PL 1.080/2003, foi retirado de pauta a
pedido do deputado Antônio Júlio (PMDB). A proposição altera a Lei
12.426, de 1996, que trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
Os dois pareceres dos projetos de lei que criam e alteram taxas, que
tiveram como relator o deputado Antônio Júlio (PMDB), opinam pela
aprovação dos projetos com apresentação de emendas. Sobre o PL
1.081/2003, que atualiza valores das custas devidas ao Estado no âmbito
da Justiça estadual de 1º e 2º graus, expressando os referidos valores
em Unidade Fiscal do Estado (Ufemg), o relator apresentou duas emendas.
A emenda 1 suprime do projeto a possibilidade de se cobrar uma taxa
adicional de 1% nos processos de maior valor, ou seja, quando exceder a
426 mil e 438 Ufemgs. Já a emenda 2 foi apresentada, segundo o deputado,
porque a proposição original não contém cláusula revogando disposições
contrárias a seus termos. Para isso, a emenda acrescenta o seguinte
artigo 4º ao projeto: "Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Lei nº 12.732, de 30 de dezembro de 1997."
Cartórios - Já o parecer favorável sobre o PL 1.083/2003 recebeu cinco
emendas. A proposição altera dispositivos da Lei nº 12.727, de 1997, que
dispõe sobre contagem, cobrança e pagamento de emolumentos devidos por
serviços extrajudiciais. Em seu parecer, Antônio Júlio esclarece que "a
proposição é meritória e guarda sintonia com os preceitos que orientam a
proteção e defesa do consumidor e do contribuinte", mas salienta que a
Tabela 4, presente nos Anexos I e II, merece pequenos reparos, que estão
presentes nas cinco emendas apresentadas. Uma delas determina que os
valores a que se referem as tabelas constantes nos Anexos I e II da
atual proposição serão reajustados de acordo com a variação da Ufemg ou
do índice oficial que venha a substituí-la. Outra mudança do parecer
converte em moeda corrente os valores nas tabelas expressos em Ufemgs,
constantes nos anexos do projeto. |