A Câmara analisa o Projeto de Lei 7308/10, do deputado Silas Câmara (PSC-AM),
que torna legais os cheques pré-datados. A proposta altera a Lei 7.357/85,
segundo a qual o cheque deve ser pago apenas à vista, ou seja, pode ser
descontado imediatamente.
Com a mudança prevista no projeto, o cheque poderá ser pago à vista ou na
data indicada como vencimento. O cheque apresentado antes da data indicada
para seu pagamento será recusado ou devolvido pelo banco, e o beneficiário
do pagamento ficará sujeito a multa de até três vezes do valor do cheque, se
for comprovado dolo ou má-fé.
Para Silas Câmara, o uso do pré-datado já está consagrado no Brasil,
especialmente no comércio. Conforme o deputado, o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) editou este ano súmula segundo a qual o depósito do cheque
pré-datado antes do prazo acertado entre comerciante e consumidor configura
dano moral, com direito a indenização. "Apesar dessa jurisprudência,
permanece a lacuna em nossa legislação", argumenta o autor da proposta.
O texto estabelece ainda que o cheque deverá ser apresentado para pagamento
no prazo máximo de 30 dias a contar do dia da emissão ou da data indicada
como vencimento, quando tiver sido emitido no local onde será pago. No caso
de cheques emitidos em outro local do País ou no exterior, o cheque poderá
ser apresentado para pagamento em até 60 dias.
Tramitação
O PL 7308/10 está apensado ao PL 1029/91, que tramita em regime de urgência
e aguarda votação pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-7308/2010 |