A Câmara analisa o Projeto de Lei 874/07, do deputado Ricardo Izar (PTB-SP),
que dá aos condomínios o direito de arrematar, adjudicar ou receber a título
de dação em pagamento unidades imobiliárias do próprio edifício ou outro bem
imóvel qualquer. A arrematação e a adjudicação são atos de aquisição de
imóvel em leilão público. Na adjudicação, o próprio credor adquire o bem
colocado em leilão para pagamento da dívida. A dação em pagamento é a
entrega voluntária de um bem pelo devedor para quitação de uma dívida.
Izar lembra que já é comum o condomínio adjudicar unidades do próprio
edifício em processo judiciais contra os proprietários com taxas de
condomínio em atraso, embora não exista na lei autorização expressa. Ele
afirma que os cartórios, no entanto, negam o registro de imóvel adquirido
nessas condições pelo condomínio, porque este não tem personalidade
jurídica, como as pessoas físicas e as empresas.
O projeto, no entanto, não traz nenhuma regra para atribuir personalidade
jurídica ao condomínio nem para obrigar os cartórios a proceder o registro
de imóvel em nome dos condomínios.
Compra de Imóveis
O projeto também dá aos condomínios o direito de adquirir imóveis contíguos
para promover benfeitorias voluptuárias (como as que visam ao embelezamento
do imóvel) ou úteis, desde que haja aprovação de dois terços dos condôminos,
no primeiro caso, ou da maioria, no segundo.
Conforme a proposta, os imóveis adquiridos pelos condomínios deverão ser
vendidos ou alugados o mais brevemente possível, pelo valor de mercado, e a
renda revertida para seu caixa. As despesas referentes aos imóveis deverão
ser cotizadas entre os condôminos.
Tramitação
O projeto, que tramita em
caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-874/2007 |