O parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de
Minas Gerais sobre o
Projeto de Lei (PL) 1.584/07, do governador do Estado, que dispõe sobre
os procedimentos de inventário e partilha de bens em face de separação e
dissolução de união estável, foi aprovado nesta terça-feira (20/11/07). O
parecer do relator, deputado Delvito Alves (DEM), foi pela
constitucionalidade, legalidade e juridicidade da matéria na forma do
substitutivo nº 1. Na última reunião anterior da comissão, o deputado
Gilberto Abramo (PMDB) havia pedido vista, adiando a votação do parecer.
A proposição tem o objetivo de simplificar a tributação dos bens
inventariados (altera a Lei 14.941, de 2003, que dispõe sobre o Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e doações de quaisquer bens ou direitos),
ajustando a legislação às determinações da Lei Federal 11.441, de 2007. Essa
lei altera dispositivos do Código de Processo Civil, dispondo sobre a
separação e o divórcio consensual, o inventário e a partilha extrajudicial.
O projeto prevê que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doação de
quaisquer bens ou direitos incidirá quando o inventário e a partilha forem
efetivados por escritura pública, se o último domicílio do autor da herança
tiver sido no Estado; vincula a isenção do imposto relativo a transmissões
causa mortis ao valor do montante partilhável; estabelece critérios
relativos à presunção do valor do quinhão antes da partilha para obter a
base de cálculo do imposto; dispõe que será considerado, para efeito de
determinação das alíquotas, o valor total do quinhão recebido pelo herdeiro,
legatário ou donatário e, por fim, revoga o artigo 27, o qual fixa
penalidade pela inobservância do prazo para requerimento do inventário. O
substitutivo nº 1 aprimora o texto quanto à técnica legislativa.
Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente;
Gilberto Abramo (PMDB), vice; Hely Tarqüínio (PV); Neider Moreira (PPS);
Sargento Rodrigues (PDT) e Sebastião Costa (PPS).
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