O senador César Borges (PFL-BA) apresentou
projeto (155/2004) que tem por finalidade simplificar os procedimentos
relativos ao inventário e a partilha amigável, celebrada entre partes
capazes, de forma que seja possível realizar-se por escritura pública,
com dispensa da homologação judicial.
Como cautela, a proposição veda a realização dessa nova forma de
inventário e partilha caso haja credor do espólio, uma vez que não se
poderia contar com os meios de controle judiciais para a notificação e
manifestação, em contraditório, dos credores. Por outro lado, não se
permitirá que seja lavrada a escritura pública de inventário e partilha
amigável enquanto não for provada a quitação dos tributos. De acordo com
o projeto, a escritura será lavrada pelo cartório competente depois de
apresentada declaração assinada por todos os herdeiros e meeiro, se
houver, com a atribuição de valor ao bem, plano de partilha e prova de
quitação de tributos.
- Acreditamos que as providências legislativas preconizadas nesta
proposição tornarão mais simples e menos onerosos os necessários
procedimentos decorrentes da partilha amigável de herança, sem eliminar
a possibilidade de que seja feita pelos meios judiciais já previstos em
lei – afirma o senador na justificação do seu projeto. |