Projeto regula ingresso profissional nos cartórios

O Projeto de Lei 1833/03, do deputado Sérgio Miranda (PCdoB-MG), estabelece normas para ingresso na atividade de notário, oficial de registro, escrevente, auxiliar e substituto de cartório. A matéria está sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, onde tem como relator o deputado Sigmaringa Seixas (PT-DF).

Pelo texto, o concurso para ingresso de notário ou registrador será através de provimentos editados pelo juízo competente, por meio da legislação estadual, e não mais pela edição de provimentos modificados a cada concurso, ao sabor dos interesses da época de sua realização.

A Lei 8935/94, atualmente em vigor, só exige legislação estadual para o concurso de remoção, deixando a descoberto a seleção para ingresso e atribuindo critérios diferentes a cada concurso.

CORRIGIR DISTORÇÕES - Segundo Sérgio Miranda, o sistema de delegação e gerenciamento dos serviços notariais e de registros apresenta inúmeras distorções, “a começar pela permissão da indicação de inúmeros substitutos, sem nenhum critério de habilitação profissional, em sua maioria com grau de parentesco com o delegado”.

Miranda acrescenta que os escreventes, sem qualquer avaliação prévia, praticam atos que necessitam de apurada qualidade técnica. Para ele, é necessário que tanto o substituto quanto o escrevente passem por provas junto ao juízo competente para a fiscalização de seus atos, que teria ainda a possibilidade de cassar a respectiva habilitação em caso de falta apurada em processo administrativo.

O projeto, que tramita em regime de prioridade, é sujeito à apreciação conclusiva e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 27/01/2004