O Projeto de Lei 1833/03, do deputado
Sérgio Miranda (PCdoB-MG), estabelece normas para ingresso na atividade
de notário, oficial de registro, escrevente, auxiliar e substituto de
cartório. A matéria está sendo analisada pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Redação, onde tem como relator o deputado Sigmaringa Seixas
(PT-DF).
Pelo texto, o concurso para ingresso de notário ou registrador será
através de provimentos editados pelo juízo competente, por meio da
legislação estadual, e não mais pela edição de provimentos modificados a
cada concurso, ao sabor dos interesses da época de sua realização.
A Lei 8935/94, atualmente em vigor, só exige legislação estadual para o
concurso de remoção, deixando a descoberto a seleção para ingresso e
atribuindo critérios diferentes a cada concurso.
CORRIGIR DISTORÇÕES - Segundo Sérgio Miranda, o sistema de delegação e
gerenciamento dos serviços notariais e de registros apresenta inúmeras
distorções, “a começar pela permissão da indicação de inúmeros
substitutos, sem nenhum critério de habilitação profissional, em sua
maioria com grau de parentesco com o delegado”.
Miranda acrescenta que os escreventes, sem qualquer avaliação prévia,
praticam atos que necessitam de apurada qualidade técnica. Para ele, é
necessário que tanto o substituto quanto o escrevente passem por provas
junto ao juízo competente para a fiscalização de seus atos, que teria
ainda a possibilidade de cassar a respectiva habilitação em caso de
falta apurada em processo administrativo.
O projeto, que tramita em regime de prioridade, é sujeito à apreciação
conclusiva e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Redação. |