O Projeto de Lei 5445/09, do deputado Ratinho
Junior (PSC-PR), inclui no Regime Geral da Previdência Social (Lei 8.213, de
1991) o
conceito de união estável estabelecido pelo Código Civil (Lei 10.406, de
2002).
O companheiro ou companheira de uma união estável já são dependentes de
beneficiários, conforme o Regime Geral. Só que a definição de união estável
é posterior à lei da Previdência.
O autor do projeto diz que é importante incluir esse conceito no Regime
Geral da Previdência. "A introdução do conceito do Código Civil vai unificar
o entendimento do que é companheiro, companheira e união estável,
especificar os direitos e evitar o campo fértil para as fraudes propiciado
pela lacuna atualmente existente", diz ele.
Ratinho Junior considera fundamental fazer essa adequação legislativa para
racionalizar custos, inclusive dos milhões de casos que vão
desnecessariamente à Justiça, e destinar os benefícios a quem realmente tem
direito.
Tramitação
Sujeito à apreciação
conclusivo, o projeto foi distribuído às Comissões de Seguridade Social
e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-5445/2009
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