A Comissão de Desenvolvimento Urbano
aprovou o
Projeto de Lei 6073/05, do Senado Federal, que impede o aluguel e a
venda de garagens em edifícios residenciais e comerciais para pessoas
que não morem no condomínio.
A única exceção a essa regra, segundo o projeto, que altera o Código
Civil (Lei 10406/02), será para os casos em que a convenção do
condomínio autorizar expressamente o aluguel ou venda da garagem a
estranhos.
De acordo com o relator, deputado Ademir Camilo (PDT-MG), a questão da
segurança é um dos principais desafios com que se defronta a sociedade
brasileira, particularmente nos grandes centros urbanos.
Na avaliação de Camilo, a situação de fragilidade em que se encontram os
moradores das grandes cidades faz com que sejam tomadas medidas
restritivas até pouco tempo atrás impensáveis. Ele dá como exemplo
estabelecimentos comerciais, bancos e prédios públicos que passaram a
ter controle de acesso e câmeras de vigilância espalhadas por todas as
partes. "Mesmo edificações residenciais estão adotando medidas de
identificação dos visitantes, de forma a proteger os moradores",
ressalta Camilo.
Liberdade
O relator entende que, da maneira como está redigido o Código Civil, os
proprietários de abrigos de veículos têm, como todos os proprietários de
unidades autônomas em condomínios, liberdade para dispor deles como bem
lhes convier, inclusive alienando ou alugando as garagens para pessoas
estranhas ao condomínio. "Como bem observou o autor da proposta, isso
pode vir a se tornar um fator de vulnerabilidade à segurança dos demais
condôminos", afirma o deputado.
Por outro lado, acrescenta o parlamentar, "restringir por completo a
prerrogativa do proprietário de dispor do bem seria um equívoco jurídico
que, certamente, não encontraria abrigo nesta Casa". Ele acredita que o
autor do projeto encontrou o ponto de equilíbrio necessário à solução do
problema. "Com a alteração proposta, os proprietários ficam impedidos de
alienar ou alugar os abrigos de veículos a pessoas estranhas ao
condomínio, salvo se a convenção de condomínio expressamente autorizar
tal negócio. Com isso, aperfeiçoa-se a regra, remetendo à convenção que
rege o conjunto dos proprietários o poder de decisão sobre a matéria",
assinala o relator.
Tramitação
O projeto tramita em
caráter conclusivo e segue para análise na Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania. |