O Projeto de Lei 3611/08, apresentado pelo deputado licenciado Homero
Pereira (PR-MT), fixa prazo de 30 dias para o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra) fornecer o Certificado de Cadastro de
Imóveis Rurais (CCIR), a contar a partir da comprovação de que a área do
imóvel não tem registro anterior e de que as demais exigências técnicas do
Incra estejam atendidas. O Incra terá 90 dias para fazer a comprovação,
contados da solicitação do proprietário. O projeto altera a Lei 5.868/72,
que trata do cadastramento dos imóveis rurais e não estipula prazo máximo
para esses procedimentos.
O CCIR é documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar,
vender ou prometer em venda o imóvel rural. É imprescindível para o registro
da propriedade em cartório, para inventários, para o acesso a financiamentos
e créditos rurais e para a aposentadoria rural.
Incapacidade operacional
Homero Pereira reclama da "incapacidade operacional do Incra para analisar
as peças técnicas referentes às plantas e memoriais descritivos do imóvel".
Ele alega que, por culpa da ineficiência do instituto, os produtores rurais
estão enfrentando inúmeros problemas. "A situação é especialmente caótica
nas superintendências dos estados da
Amazônia Legal, onde a falta de pessoal, agravada pelos baixos salários,
pela precária infra-estrutura e pelas rotineiras greves, tem provocado um
grande atraso na certificação, condenando os interessados a uma espera
infindável", protesta o deputado.
Esse "quadro alarmante", prossegue Homero Pereira, tem trazido enormes
prejuízos à sociedade, pela paralisação do mercado imobiliário, pelas
dificuldades de transferência da titularidade, e também pelos entraves à
obtenção de financiamentos, atrapalhando inclusive as negociações que
envolvem a venda de créditos de carbono por empresas de reflorestamento.
Resolução 3.545
Esses problemas, acrescenta o autor do projeto, agravaram-se recentemente,
após a edição da Resolução 3.545 do Banco Central, que exige documentação
comprobatória de regularidade ambiental para permitir operações de
financiamento agropecuário no Bioma Amazônia.
"Essa resolução vem a ser o golpe de misericórdia para muitos produtores do
Bioma Amazônia, porque condiciona o crédito rural à apresentação do CCIR",
ressalta Homero Pereira. O deputado diz que o prazo proposto pelo projeto,
"mesmo sem ter o condão de transformar a ineficiência em eficiência",
permitirá que o proprietário prejudicado busque, pela via judicial, obter o
cadastro que lhe permitirá trabalhar para que sua propriedade cumpra sua
função social.
Tramitação
Sujeito a análise em
caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-3611/2008
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