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Projeto de Lei 3168/08, do deputado Juvenil (PRTB-MG), proíbe o corte de
área total de matas renováveis que tenham substituído matas nativas. Somente
um percentual da mata renovável, que não pode ultrapassar o da reserva
legal, poderá ser cortado.
Reserva legal é a área no interior de uma propriedade rural que o
proprietário obrigatoriamente deve preservar. No cerrado, ela corresponde a
20% do total da propriedade. Já na Amazônia, chega a 80%.
Numa área de 100 hectares de mata renovável na Amazônia, por exemplo, o
proprietário é obrigado a deixar 20 hectares, de acordo com o projeto.
Segundo o parlamentar, o objetivo é incentivar investimentos em espécies
nativas, ao fazer com que o mercado madeireiro não se sinta tão à vontade em
plantar apenas florestas renováveis.
Ele explica que o investidor está mais interessado em mata renovável
(eucalipto, pinos, teca), pois as árvores crescem mais rapidamente com menos
custo de manutenção e manejo. Juvenil observa, no entanto, que espécies como
Jatobá, castanheira e criptocaria (tipo de árvore tropical) não podem dar
lugar a espécies exóticas.
A madeira extraída das matas renováveis é utilizada pelas indústrias de
móveis e para a produção de carvão.
Tramitação
A proposta tramita em
caráter conclusivo e deverá ser examinada pelas comissões de
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
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