O homem ou a mulher que viva em união estável pode ser beneficiado por
mudanças propostas na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Na
próxima quarta-feira (4), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
retoma os trabalhos e poderá aprovar, em decisão terminativa, projeto de lei
do Senado (PLS
351/09) que altera dispositivos relativos à averbação do nome de família
do companheiro ou do padrasto na certidão de nascimento.
Mesmo que o estado civil de algum deles impeça o novo casamento, a proposta
dá às pessoas em união estável a possibilidade de requerer ao juiz a
averbação do nome de família do companheiro em seu registro de nascimento.
Atualmente, a Lei de Registros Públicos dá esse direito - em condição
excepcional e diante de "motivo ponderável" - à mulher solteira, desquitada
ou viúva que viva com homem solteiro, desquitado ou viúvo.
Ao mesmo tempo em que reformula essa redação para permitir ao companheiro da
união estável o acréscimo do sobrenome do outro em sua certidão de
nascimento, o PLS 351/09, do ex-senador Expedito Júnior (RR), trata de
corrigir o que para ele seria uma "impropriedade lógica" no texto em vigor,
já que um casal de solteiros ou viúvos não estaria legalmente impedido de se
casar e, ao mudar de estado civil, agregar o sobrenome do parceiro ao seu.
O projeto também cuida de modificar a Lei nº 6.015/73 quanto à permissão
judicial para o enteado ou a enteada averbar o nome de família do padrasto
ou da madrasta em seu registro de nascimento. Apesar de manter a necessidade
de o interessado pedir a mudança ao juiz baseado em "motivo ponderável" e
contando com a concordância do padrasto ou da madrasta, o PLS 351/09 retira
do texto atual referências a dispositivos que tratam da autorização para a
mulher adotar o sobrenome do companheiro e da alteração do nome de vítimas
ou testemunhas de crime.
"O exame do mérito é favorável à proposição, que pode ser caracterizada por
feliz iniciativa, na medida em que corrige impropriedades impeditivas da
alteração do próprio nome", considerou o relator, senador Hélio Costa
(PMDB-MG), no parecer favorável ao PLS 351/09. |