A Câmara analisa o
Projeto de Lei 4917/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que torna
expressa no Código Civil (Lei 10.406/02) a permissão para empresas
estrangeiras participarem como sócias, acionistas ou quotistas de qualquer
tipo de sociedade empresarial brasileira. O atual texto limita a
participação apenas em sociedades anônimas.
Carlos Bezerra cita artigo dos juristas Antônio Félix de Araújo Cintra e
Renato Berger para lembrar que o texto do atual Código Civil reproduz texto
da antiga Lei das S.As., de 1940, que ainda estabelecia diferenças entre
empresa brasileira e empresa brasileira de capital nacional. Essa regra
obrigava as empresas estrangeiras interessadas em atuar no País a se
associarem apenas sob a forma de sociedade anônima. Em razão disso, a Lei
das S.As. se referia apenas a esse tipo de sociedade.
A Emenda Constitucional 6, de 1995, acabou com a diferença entre empresa
brasileira e empresa brasileira de capital nacional. Com a mudança, as
empresas estrangeiras podem atuar no País sob qualquer tipo societário. O
texto do Código Civil, no entanto, ainda limita essa participação em
sociedades anônimas.
Carlos Bezerra argumenta que a diferença entre o texto constitucional e o
Código Civil dá margem a interpretações controversas. No artigo citado pelo
parlamentar, os juristas ainda lembram que o Departamento Nacional do
Registro de Comércio (DNRC) também já regulamentou há anos a constituição de
sociedades limitadas que tenham pessoas jurídicas estrangeiras como sócias.
A participação direta de empresa estrangeira no País ainda continua
dependente de autorização do Poder Executivo.
Sujeito à apreciação
conclusiva, o projeto será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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