Projeto facilita participação de empresa estrangeira em sociedades

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4917/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que torna expressa no Código Civil (Lei 10.406/02) a permissão para empresas estrangeiras participarem como sócias, acionistas ou quotistas de qualquer tipo de sociedade empresarial brasileira. O atual texto limita a participação apenas em sociedades anônimas.

Carlos Bezerra cita artigo dos juristas Antônio Félix de Araújo Cintra e Renato Berger para lembrar que o texto do atual Código Civil reproduz texto da antiga Lei das S.As., de 1940, que ainda estabelecia diferenças entre empresa brasileira e empresa brasileira de capital nacional. Essa regra obrigava as empresas estrangeiras interessadas em atuar no País a se associarem apenas sob a forma de sociedade anônima. Em razão disso, a Lei das S.As. se referia apenas a esse tipo de sociedade.

A Emenda Constitucional 6, de 1995, acabou com a diferença entre empresa brasileira e empresa brasileira de capital nacional. Com a mudança, as empresas estrangeiras podem atuar no País sob qualquer tipo societário. O texto do Código Civil, no entanto, ainda limita essa participação em sociedades anônimas.

Carlos Bezerra argumenta que a diferença entre o texto constitucional e o Código Civil dá margem a interpretações controversas. No artigo citado pelo parlamentar, os juristas ainda lembram que o Departamento Nacional do Registro de Comércio (DNRC) também já regulamentou há anos a constituição de sociedades limitadas que tenham pessoas jurídicas estrangeiras como sócias.

A participação direta de empresa estrangeira no País ainda continua dependente de autorização do Poder Executivo.

Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 19/06/2009.

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