O Projeto de Lei 3064/08, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), inclui o
ex-cônjuge entre as pessoas que podem pedir a suspensão do novo casamento do
ex-parceiro. A proposta altera o Código Civil, que só concede o direito de
argüir a suspensão do casamento aos parentes (em linha reta ou colaterais)
dos noivos.
Segundo o deputado Cleber Verde, o objetivo do projeto é salvaguardar os
bens do casamento anterior que ainda não foram legalmente divididos entre os
divorciados, uma vez que é possível ao casal se separar judicialmente mesmo
sem formalizar a partilha dos bens. Assim, o ex-parceiro poderá pedir a
suspensão do casamento para evitar prejuízo patrimonial.
Separação
O deputado lembra que o Código Civil já determina que a inexistência da
partilha patrimonial do casamento anterior obriga o noivo a só casar em
regime de separação total de bens. Ele, defende, porém, que a regra seja
mais ampla, garantindo ao ex-cônjuge o direito de suspender a nova união
enquanto não houver sido feita a repartição dos bens.
O projeto determina ainda que a suspensão do casamento pelo ex-cônjuge
poderá ser feita, por via judicial, até o último dia dos proclamas dos
editais - termo jurídico que descreve o edital, expedido pelo Cartório de
Registro Civil, em que os noivos comunicam publicamente a intenção de casar.
Os proclamas valem por 15 dias após a sua publicação, segundo o Código
Civil.
Tramitação
O projeto tramita em
caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-3064/2008
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