O Plenário do Senado aprovou o
Projeto de Lei da Câmara nº 153/08 que obriga cartórios e distribuidores
judiciais a publicarem, em todas as certidões, os dados completos do réu,
seja ele pessoa física ou jurídica. O projeto, de autoria do deputado
federal Regis de Oliveira (PCS-SP), também determina ampliação das
informações contidas nas sentenças criminais.
Atualmente, esses documentos são publicados apenas com o nome do acusado, o
que gera diferentes interpretações, trabalho duplicado dos órgãos públicos e
prejuízos aos homônimos.
O objetivo é fazer constar nas certidões o maior número possível de
elementos de identificação e, assim, evitar prisões ou qualquer tipo de
transtornos com homônimos dos réus. Para o deputado Regis de Oliveira, o
principal benefício da nova regra é o impedimento de constrangimentos e
inconvenientes para pessoas com o mesmo nome do réu. "Não podemos admitir
que o nome idêntico seja causa suficiente para permitir o encarceramento de
pessoas inocentes como já aconteceu inúmeras vezes em todo o Brasil",
avaliou.
De acordo com a nova regra deverão constar das certidões os seguintes dados
de identificação, salvo os que não forem disponibilizados pela Justiça: nome
completo do réu; nacionalidade; estado civil; número do documento de
identidade e órgão expeditor; CPF ou CNPJ; filiação; residência ou
domicílio, no caso de pessoa jurídica; data da distribuição do feito; tipo
de ação e ofício do registro de distribuição ou distribuidor judicial
competente. Outra novidade que o projeto prevê é a comunicação do teor das
sentenças criminais absolutórias ou condenatórias pelos órgãos competentes,
de acordo com a legislação de cada estado.
Punição
Os registradores que omitirem parte dos dados do réu nas certidões
responderão civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros. A pena
proposta por Regis de Oliveira vai desde advertência até perda dos direitos
cartorários.
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