O Projeto de Lei 3908/08, do Senado, protege o patrimônio do novo cônjuge ou
companheiro de um devedor de pensão alimentícia, impedindo que seus bens
sejam penhorados para pagar a pensão. De acordo com o autor da proposta,
senador José Maranhão (PMDB-PB), não é justo que uma pessoa sem parentesco
com o credor de alimentos seja prejudicada.
O texto muda a Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família (Lei 8009/90).
"Bens de família" são os imóveis e seus acessórios "relativamente isentos da
penhora e destinados a assegurar à família a permanência do lar", segundo
lembra José Maranhão.
De acordo com o senador, não se pode exigir que uma pessoa não devedora de
alimentos seja obrigada a defender seu patrimônio na Justiça só pelo fato de
manter união estável ou conjugal com o devedor. "Para a proteção do bem de
família, não se deve esperar que os tribunais produzam jurisprudências que
preencham lacunas da lei", acrescenta. Ele observa que a lei deve ser clara
para ter aplicação uniforme.
Tramitação
O projeto será analisado, em
caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-3908/2008
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