Em análise na Câmara, o
Projeto de Lei 6664/06, do deputado Ciro Nogueira (PP-PI),
estabelece critérios para a perda de delegação de notários e titulares
de cartórios de registro. A proposta também estabelece as multas
aplicáveis a esses agentes. O projeto altera a Lei 8935/94, que
disciplina o exercício dessa atividade, prevista na Constituição como de
caráter privado, sendo exercida por delegação do Poder Público.
Segundo o autor do projeto, "a legislação atual fala, genericamente, que
os notários e registradores estão sujeitos, pelas infrações que
praticarem, às penas de repreensão, multa, suspensão e perda da
delegação (art. 32). Mas, em momento algum, fixa o valor da multa a ser
aplicada nem define as hipóteses de perda de delegação".
Perda da delegação
De acordo com a proposta, a perda da delegação ocorrerá nos casos de
abandono, condenação criminal, conduta atentatória, corrupção e cobrança
de emolumentos em desacordo com o fixado em lei.
O projeto também determina que a multa ficará ao arbítrio do Judiciário,
estabelecendo-se um teto máximo. "O valor a ser fixado levará em
consideração as peculiaridades de cada caso. Se houver inobservância de
norma legal ou técnica, o faltoso será apenado com até dez vezes o valor
fixado para a prática daquele ato. Se o motivo for diverso, o valor da
multa será de até a terça parte do maior valor fixado na Tabela de
Emolumentos", especifica Nogueira.
Emenda aditiva
O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania, deputado Paulo Afonso (PMDB-SC), propôs uma emenda aditiva
com o objetivo de alterar a redação do artigo 24 da Lei 8935/94. A
redação atual prevê que apenas a responsabilidade criminal é individual.
A emenda propõe que a responsabilidade administrativa também seja
individualizada.
Tramitação
Tramitando em
regime de prioridade, o projeto será analisado em caráter conclusivo
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. |