Durante a discussão, em primeiro turno, no
plenário da Assembléia, o Projeto de Lei nº 1.083/2003, que altera
a Lei nº 12.727, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre contagem,
cobrança e pagamento de emolumentos devidos por serviços extrajudiciais
e dá outras providências (atualiza os valores devidos pelos serviços
extrajudiciais,
expressando-os em Unidade Fiscal do Estado de Minas
Gerais - UFEMG), recebeu 32 emendas.
O projeto retorna novamente à Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, para feitura de parecer sobre as emendas do plenário.
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária tem reunião
agendada para hoje (19), às 10:30, para discussão do referido projeto.
O projeto, após nova aprovação da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, será enviado ao
plenário para votação em primeiro e segundo turno.
Segundo o regimento da Assembléia, o projeto poderá ainda retornar à
Comissão de Fiscalização, caso seja apresentada alguma emenda, durante a
discussão em segundo turno.
Aprovado nos dois turnos, o projeto será enviado à Comissão de Redação,
para finalmente ser votado no plenário e enviado ao Governador para
sanção.
Pela proposta apresentada ao projeto, o mesmo entrará em vigor na data
da sanção, mas os efeitos (reajuste dos emolumentos) somente vigorarão a
partir de 01/02/2004. |