A Câmara analisa o Projeto de Lei 1437/07, que
disciplina a entrega de avisos, denúncias, interpelações e notificações por
oficiais de registros de títulos e documentos. Pela proposta, do deputado
Celso Russomanno (PP-SP), as notificações aos consumidores poderão ser
feitas pessoalmente, por meio dos correios, por endereço eletrônico ou por
edital. Atualmente, a Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos, não
estabelece formas de comunicação.
Segundo a proposição, se a comunicação for entregue pessoalmente, o
destinatário será considerado ciente quando assinar o recebimento. Caso se
recuse a assinar a recepção, será considerada prova o relatório apresentado
por quem fez a entrega.
Quando a notificação for entregue pelo correio, o cliente será considerado
ciente mediante prova de recebimento ou após 15 dias da expedição do
documento. Caso a comunicação seja feita por edital, este deverá ser
publicado em órgão de imprensa oficial ou em jornal de circulação no local
de residência do interessado.
Por fim, nos casos de comunicação por meio eletrônico, o texto diz que o
destinatário será considerado ciente quando houver prova de recepção da
mensagem. Nesse caso, a proposta exige a utilização de assinatura eletrônica
no documento. Em todos os casos, o projeto faculta a entrega das
comunicações em meio eletrônico, desde que seja usada assinatura digital
certificada.
Desconhecimento
Russomano argumenta ser cada vez mais comum, nas relações de consumo, o
consumidor receber comunicações, sobretudo de cobrança, por meios de cartas
simples. Ele lembra, no entanto, que muitas vezes essa correspondência é
entregue a qualquer pessoa, sem que o verdadeiro destinatário tome
conhecimento do assunto.
O deputado acrescenta que, em muitos casos, o remetente encontra-se em
localidade distante do destinatário, podendo um estar em São Paulo e outro,
no Amazonas. "Se o destinatário não tomar conhecimento efetivo da carta,
como terá acesso ao conteúdo do documento? Somente indo a São Paulo para
obter cópia, a fim de adotar as providências cabíveis", acrescenta.
Tramitação
O projeto tramita em
caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e
Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-1437/2007
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