A Câmara analisa proposta de mudança no Código Florestal (Lei 4.771/65) que
regulamenta o uso de espécies exóticas na recomposição da reserva legal em
propriedades rurais, além de permitir o uso de sistemas agroflorestais para
recompor essas áreas. O projeto (PL 4091/08), do deputado Antonio Carlos
Mendes Thame (PSDB-SP), altera também a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98)
para prever penalidades para quem não cumprir parâmetros mínimos
estabelecidos para a reserva legal.
Mendes Thame explica que o objetivo é oferecer aos produtores uma
alternativa economicamente viável que incentive a recomposição da reserva
legal das propriedades rurais. "Queremos proporcionar o convívio e a
harmonia entre as áreas de cultivo e outras responsáveis pela conservação
dos recursos e serviços ambientais indispensáveis a uma atividade
agropecuária sustentável", destaca. Pela lei, é obrigatória a recomposição
num prazo de 30 anos, observando-se a taxa de 1/10 da área total a ser
recuperada a cada três anos.
O uso de espécies exóticas na recomposição da reserva legal já é previsto
pelo Código Florestal. São plantas denominadas pioneiras que ajudam na
restauração do ecossistema original. O projeto inova ao definir que elas
sejam intercaladas com espécies arbóreas nativas de ocorrência regional,
além de estabelecer outros critérios técnicos. Hoje, é o Conselho Nacional
do Meio Ambiente (Conama) quem determina como utilizar as espécies exóticas
na reserva legal.
Pela proposta, o percentual máximo de espécies arbóreas exóticas não poderá
ser superior a 50% do total de espécies na área da reserva. Além disso, o
número de indivíduos dessas espécies deverá ser de no máximo 50% do total,
ou suficiente para ocupação de metade da área.
O projeto estabelece ainda que não poderá haver o replantio de espécies
arbóreas exóticas na reserva legal, findo o ciclo de produção do plantio
inicial, exceto no caso de pequenas propriedades. A exploração econômica da
reserva legal, a partir de então, será efetuada exclusivamente com espécies
nativas de ocorrência regional.
Sistemas agroflorestais
A proposta também acrescenta os sistemas agroflorestais entre as
alternativas que os produtores podem explorar para a recomposição da reserva
legal. São sistemas de uso e ocupação do solo em que plantas lenhosas
perenes (árvores, arbustos, palmeiras) são manejadas em associação com
culturas agrícolas e forrageiras, ou em integração com animais, em uma mesma
unidade de manejo.
O projeto concede ainda ao proprietário que mantém a reserva legal composta
exclusivamente por vegetação nativa, explorada ou não por manejo
sustentável, pagamento por serviços ambientais prestados ou benefício fiscal
ou creditício pela prestação de tais serviços, até a finalização do prazo
para recomposição total da reserva legal. Findo o prazo para recomposição
total da reserva legal, o pagamento ou o benefício passará a contemplar
apenas o proprietário que mantiver a reserva legal composta exclusivamente
por vegetação nativa, sem qualquer tipo de exploração econômica.
De acordo com Mendes Thame, proposta semelhante recentemente aprovada no
estado de São Paulo está ajudando a reverter o quadro de propriedades que
não cumprem o percentual mínimo de reserva legal. Citando dados da
Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo, Thame diz que, das 230 mil
propriedades rurais do Estado, estima-se que 200 mil têm reserva legal em
percentual abaixo do exigido por lei.
Penalidades
Como forma de dar efetividade às normas, Mendes Thame estabelece pena de
detenção de seis meses a um ano e multa para quem deixar de averbar a área
de reserva legal na matrícula do imóvel ou alterar sua destinação.
No caso de supressão da vegetação em desacordo com as determinações legais
nas áreas de reserva legal, a pena será de detenção de um a três anos, ou
multa, ou ambas as penas cumulativamente. Já quem deixar de recompor reserva
legal, fazer sua regeneração ou compensá-la por outra área equivalente
estará sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano e multa.
Tramitação
A proposição, que está sujeita a análise do Plenário, foi distribuída para
as comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania
Íntegra da proposta:
PL-4091/2008
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