A Câmara analisa o Projeto de Lei 61/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ),
que permite a dedução na declaração anual do Imposto de Renda de despesas
com pagamentos para compra de imóvel. A proposta restringe o direito a um
único imóvel, que seja destinado exclusivamente à moradia do contribuinte.
Serão beneficiados também os financiamentos de imóveis e moradias adquiridas
pelo Programa Minha Casa, Minha Vida.
A dedução será limitada ao valor da base de cálculo do imposto apurada na
declaração. A base de cálculo do Imposto de Renda é o valor sobre a qual se
aplica a alíquota para calcular a quantia a pagar.
Segundo o autor, o objetivo da isenção é facilitar a aquisição de casa
própria e estimular o setor de construção civil no Brasil. Otavio Leite
afirma que a política habitacional precisa de um plano de incentivo que
acompanhe o crescimento da população. Ele lembra que, segundo a
Constituição, a moradia é um direito fundamental do cidadão brasileiro. Para
o deputado, o projeto também é relevante para a retomada do crescimento
econômico, com a geração de emprego e renda.
A renúncia fiscal para a implementação da medida será estimada pelo governo
e incluída na proposta orçamentária que será enviada ao Congresso após a
publicação da lei.
Perda do direito
Pelo projeto, o contribuinte que deixar de utilizar o imóvel como sua
residência ou de seus dependentes no prazo de cinco anos da aquisição, ou
vender o imóvel no mesmo prazo, perderá o direito à dedução e pagará multa
de 30% e demais encargos legais sobre os valores efetivamente deduzidos.
Proposta semelhante já havia sido apresentada por Otavio Leite (PL 2124/07).
O texto já havia sido aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, mas
foi rejeitado pela Comissão de Finanças e Tributação e, por isso, arquivado.
O deputado explicou que a reapresentação permitirá uma análise mais objetiva
e aprofundada da proposta nesta legislatura.
A nova proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas
comissões de Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação; e Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-61/2011
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