Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5022/09, do Executivo, que torna
obrigatória a expedição da declaração de nascido vivo pelo profissional de
saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou mesmo do
recém-nascido. O documento foi instituído com a Lei 6.015/73. Em 1990, o
Ministério da Saúde implantou o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos
(Sinasc), cuja coleta de dados é feita a partir da declaração.
O projeto, que altera a Lei 6015/73 sobre registros públicos, estabelece que
a declaração tem fé pública e validade em todo território nacional. Dispõe
também que os profissionais de saúde aptos a fazerem o registro deverão
estar inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e
no respectivo conselho profissional.
Segundo dados do Sisnac, atualmente as declarações são emitidas para 92% dos
nascidos vivos. O governo destaca que é fundamental que elas tenham respaldo
legal e validade em todo território nacional para garantir que os nascidos
vivos já registrados nos sistemas de saúde possam ser identificados, mesmo
sem terem ainda certidões de nascimento.
Sub-registro
O governo aponta o projeto como uma das soluções para a erradicação do
sub-registro civil de nascimento. O Executivo ressalta que é a partir do
registro civil que a ordem jurídica passa a individualizar as pessoas,
atribuindo-lhes direitos e deveres, além de lhes assegurar herança histórica
e familiar e permitir a identificação de sua origem e de seus descendentes e
ascendentes.
Caso a proposta seja aprovada, a partir de sua sanção, todo bebê nascido com
vida deverá ter uma declaração de nascido vivo, que terá um número de
cadastro unificado controlado pelo Ministério da Saúde.
No documento também constará nome e sobrenome da criança, data, hora e local
do nascimento, sexo e informação sobre gestação múltipla, quando for o caso,
além de uma série de dados da mãe e também alguns do pai do bebê.
O projeto prevê a averbação do nome do pai no registro civil de nascimento,
quando ele não constar da declaração, e acrescenta que as certidões de
nascimento deverão repetir as mesmas informações encontradas na declaração.
A proposta proíbe ainda que as declarações contenham nomes que possam expor
seu portador ao ridículo.
Sem registro civil
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2002, a
taxa nacional de sub-registro ficou acima de 20% (830 mil crianças nascidas
vivas que não eram registradas em seu primeiro ano de vida). Em 2007, esse
percentual havia caído para 12,2% (382.397 mil crianças nascidas vivas e não
registradas).
Ainda hoje, as Regiões Norte e Nordeste concentram altos índices de
sub-registro de nascimento. Estudos realizados entre 2003 e 2007 apontaram
que, em nove estados nessas regiões, o sub-registro chegou a 25% dos
nascidos, enquanto no estado do Amazonas esse número chegou a 40% dos
nascidos. A existência desse grande contingente populacional sem registro
civil afeta a oferta de serviços públicos adequados.
Tramitação
O projeto será analisado em
caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
-
PL-5022/2009
|