A Câmara analisa o
Projeto de Lei 2379/07, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que
obriga os ofícios de registro de distribuição, os serviços extrajudiciais e
os distribuidores judiciais a incluir nas certidões que expedem uma série de
informações, entre elas: nome completo do réu; nacionalidade; estado civil;
número da carteira de identidade e do CPF; filiação, no caso de pessoa
física; e resumo da sentença.
Segundo a Lei 9.492/97, os títulos encaminhados para protesto devem ser
distribuídos, obrigatoriamente, em todas as localidades do País onde houver
mais de um tabelionato de protesto de títulos. Cabe aos ofícios do registro
de distribuição e aos distribuidores judiciais a função de expedir
certidões, dando publicidade da existência ou não de registros de feitos
ajuizados contra o nome de uma pessoa. Os registradores respondem civil e
criminalmente por aquilo que certificam.
O objetivo do projeto, disse o autor, é evitar que, em razão da existência
de homônimos, pessoas inocentes paguem pelos culpados. "São inúmeros os
brasileiros que se chamam Raimundo Nonato da Silva, Maria José de Oliveira
ou Antônio Silva. A certidão das distribuições de feitos ajuizados onde
inexiste a completa qualificação do réu tem trazido muitos problemas aos
cidadãos comuns, sobretudo na área dos processos criminais", explica o
deputado.
Tramitação
A proposta tramita em
caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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