O Projeto de Lei 3714/08, do deputado Valadares Filho (PSB-SE), em
tramitação na Câmara, cria novas regras para a alienação de terras
particulares e para os contratos de arrendamento e de parceria rural.
Segundo a proposta, quem adquirir uma propriedade rural responderá pelos
pagamentos dos débitos anteriores à venda, mas o devedor original ficará
responsável solidariamente pela dívida durante um ano. O projeto também
estabelece que, nos casos de imóvel do agronegócio, a venda só poderá
ocorrer se todos os credores forem pagos ou consentirem com o negócio.
De acordo com o autor, a proposta, que altera o Estatuto da Terra (Lei
4.504/64), dará mais segurança jurídica aos agentes do agronegócio por meio
da melhor regulação do mercado de alienação dos imóveis.
Arrendamento
O projeto também determina que, sem a autorização do proprietário do imóvel
rural, o arrendatário e o parceiro não poderão mudar a atividade econômica
desenvolvida na propriedade.
Além disso, se não houver previsão contratual, o proprietário do imóvel
rural não poderá concorrer com o arrendatário ou parceiro durante todo o
prazo de vigência do contrato de arrendamento ou de parceria até a colheita
subseqüente ao término desse contrato.
Tramitação
O projeto tramita em
caráter conclusivo nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento
e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-3714/2008
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