A Câmara analisa o Projeto de Lei 7752/10, do Senado, que facilita a
correção do nome dos pais na certidão de nascimento dos filhos, em casos de
casamento e união estável ou separação. A proposta altera a Lei de Registros
Públicos (6.015/73).
Atualmente, para fazer a correção, é necessária sentença judicial
autorizando a mudança. Já o projeto permite que o nome seja corrigido pelo
oficial de registro no próprio cartório, mediante petição assinada pelo
interessado e após manifestação conclusiva do Ministério Público.
A lei atual já permite a correção de erros de fácil identificação no nome de
crianças no registro de nascimento pelo funcionário do cartório. Para isso,
basta o interessado ou procurador fazer a solicitação, sem necessidade de
ajuizar uma ação judicial.
Segundo a autora do projeto, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), é preciso
dar o mesmo tratamento simplificado nas alterações do nome dos pais nos
registros civis dos filhos. A senadora lembra que os companheiros podem
trocar seus nomes ao casar, separar e em casos de união estável, de acordo
com o Código Civil.
Serys Slhessarenko afirma a medida tem alcance social e contribuirá para
aliviar o Poder Judiciário da sobrecarga de ações.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-7752/2010 |