A Câmara analisa o
Projeto de Lei 2467/07, do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), que
extingue a enfiteuse de imóveis urbanos. A enfiteuse o direito de pleno gozo
de imóvel do poder público mediante a obrigação de não deteriorá-lo e de
pagar um foro anual. Também chamada de aforamento e emprazamento. O valor da
taxa anual é fixado pelo Decreto-Lei 9.760/43 em 0,6% do valor do domínio
pleno do imóvel (que corresponde ao valor de mercado).
Pela proposta de Peccioli, os foreiros que comprarem os imóveis que ocupam
atualmente poderão pedir à União o resgate dos valores pagos a título de
aforamento. Conforme o texto, no entanto, as benfeitorias feitas pelo
foreiro não serão consideradas para o cálculo do valor a ser devolvido pela
União.
Após o resgate do foro, o Serviço de Patrimônio da União (SPU) terá o prazo
de 90 dias para concluir a emissão dos documentos para a transferência de
titularidade ao foreiro. Pelo projeto, a enfiteuse será mantida apenas para
os foreiros de terrenos de marinha.
Inadequação
Na opinião do deputado, salvo para as áreas militares, a enfiteuse "é um
instrumento inútil e inconveniente para a administração de bens públicos,
pois o Poder Público possui outros instrumentos mais eficientes para gerir
seus bens".
Para ele, o aforamento "é uma velharia que deve desaparecer da legislação e
da prática administrativa".
O deputado lembra ainda que o novo Código Civil (Lei 10.406/02) proibiu a
constituição de novas enfiteuses e determinou que as existentes ficassem
subordinadas ao Código Civil anterior até sua extinção. Em sua avaliação,
essa é mais uma razão a favor da extinção da enfiteuse de terrenos urbanos.
Direitos
A concessão de aforamento garante ao usuário do terreno o direito de
construir e realizar benfeitorias, desde que autorizado pela União. É o que
se chama domínio útil (direito de uso), cujo valor corresponde a 83% do
domínio pleno, conforme a legislação vigente.
A permissão para exploração de áreas públicas teve início no período
colonial. Quando o Brasil fazia parte do reino português, a Coroa instituiu
a primeira modalidade de transferência do direito de uso da terra para
particulares, por meio das chamadas cartas de sesmarias.
Tramitação
O projeto, que tramita em
caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
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