Foi aprovado, no início da noite desta terça-feira (16/6/09), parecer de 1º
turno pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do
Projeto de Lei (PL) 3.154/09, do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre
concursos públicos de ingresso e remoção nos cartórios e revoga a Lei
12.919, de 2008, que regula atualmente esses concursos. A Comissão de
Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou o
parecer elaborado pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que apresentou o
substitutivo nº 1. Foi rejeitada proposta de emenda de autoria do deputado
Ivair Nogueira (PMDB).
O texto original do PL 3.154/09 estabelece que as vagas para os serviços de
tabelionato e registro serão preenchidas alternadamente, sendo dois terços
por concurso público de ingresso e um terço por meio de concurso de remoção,
ficando reservadas 10% das vagas para os portadores de deficiência. Sobre o
concurso de ingresso, o artigo 10 do projeto original prevê que poderá ser
realizado para as especialidades de registro civil das pessoas naturais,
registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, registro de
imóveis, tabelionato de notas e tabelionato de protestos de títulos.
O artigo 11 traz uma novidade em relação à legislação atual, abrindo a
possibilidade para que o candidato do concurso público de ingresso concorra
a mais de uma dentre as especialidades oferecidas pelo edital. No caso do
concurso de remoção, o candidato poderá se inscrever para a mesma
especialidade da qual for titular por pelo menos dois anos em Minas Gerais.
O texto original também estabelece que a comissão examinadora do concurso
público será integrada por no mínimo um e no máximo quatro magistrados; por
um representante da Ordem dos Advogados do Brasil; por um representante do
Ministério Público Estadual; e por um notário e um registrador. A comissão
será presidida pelo segundo vice-presidente do TJMG.
O projeto original também trata das normas de publicação do edital dos
concursos, das provas que serão aplicadas e das regras para classificação
final e para recurso. Outra inovação trata da delegação dos serviços. A Lei
12.919 estabelece hoje que a nomeação é feita pelo governador. O texto
original do PL 3.154/09 altera essa regra, estabelecendo que cabe ao
presidente do TJMG a outorga da delegação e a comunicação do ato ao
governador no prazo de cinco dias.
Substitutivo relaciona títulos para concurso
O substitutivo n° 1, além de adequar alguns dispositivos do projeto à
técnica legislativa, faz alterações no seu conteúdo. Entre as alterações,
está a questão da outorga da delegação das serventias. No parecer, Dalmo
Ribeiro Silva explicou que a legislação estabelece que a outorga é de
competência do governador. Dessa forma, o artigo 31 do substitutivo
estabelece que após a homologação do concurso e a da escolha do cartório
pelos candidatos classificados, o presidente do TJMG deverá comunicar o fato
ao governador, a quem competirá a nomeação dos classificados.
Outra alteração feita pelo substitutivo trata dos títulos a serem exigidos
no concurso. O texto original determina que caberá ao edital definir a
relação de títulos que poderão ser apresentados pelos candidatos, bem como a
pontuação a eles atribuída. Entretanto, o relator considerou que a relação
de títulos e a sua pontuação são de grande relevância, não podendo ser
deixadas a critério do edital. O artigo 19 do substitutivo descreve então os
títulos que poderão ser apresentados pelos candidatos e sua respectiva
pontuação.
Também foram modificados dispositivos que tratam dos recursos durante o
concurso e da sindicância sobre a vida dos candidatos. Foi inserido
dispositivo que estabelece a manutenção dos termos dos editais de concursos
que estão sendo atualmente realizados. Outra alteração trata do prazo de
validade dos concursos. O projeto original previa a validade de seis meses,
já o substitutivo prevê que a validade do concurso expira com a entrada em
exercício do candidato a quem foi outorgada a delegação, salvo na hipótese
de desistência do candidato.
Rejeição - Foi rejeitada a proposta de emenda do deputado Ivair
Nogueira que propunha a revogação do parágrafo 3º do artigo 319 da Lei
Complementar 59, de 2001, que trata da organização judiciária do Estado. Ela
propõe o restabelecimento da permuta de cartórios no Estado. O deputado
Dalmo Ribeiro Silva apresentou parecer pela rejeição da proposta de emenda,
por considerar que o PL 3.154/09 é um projeto de lei ordinária, e que a lei
que Ivair Nogueira pretende modificar é uma lei complementar, que exige
quórum especial de aprovação. "Ademais, o Conselho Nacional de Justiça já
decidiu pela reversão de permutas por considerar que este ato fere o
princípio do concurso público, tendo ainda o Superior Tribunal de Justiça
considerado esta prática ilegal", afirmou o relator.
Foram aprovados ainda outros quatro projetos de lei que tratam de
declarações de utilidade pública e dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente da
comissão; Chico Uejo (PSB), vice; Ronaldo Magalhães (PSDB) e Sebastião Costa
(PPS). |