O Projeto de Lei 2984/08, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), estende a todos os
ocupantes regulares de imóveis dominicais da administração pública federal,
após dez anos de uso, o direito de preferência na compra do bem. Os imóveis
dominicais são os pertencentes a pessoas jurídicas de direito público a que
se tenha dado uso privado, como apartamentos funcionais e prédios alugados.
Atualmente, a legislação federal sobre o direito de preferência prevê o
benefício apenas nos casos de enfiteuse, previstos na lei 9.636/98; dos
cessionários de direito real ou pessoal, locatários ou arrendatários que
estejam em dia com suas obrigações junto a Secretaria do Patrimônio da
União; dos expropriados; e dos imóveis não-operacionais da extinta Rede
Ferroviária Federal.
"A rigor, essas normas federais criaram uma modalidade de dispensa de
licitação aplicada tão somente nesses casos, que não alcança todos os
ocupantes regulares dos bens da administração pública federal. O projeto
abrange imóveis de propriedade da União, de autarquia, de fundação, de
sociedade de economia mista e de empresa pública da administração federal.
Valor de mercado
A compra pela modalidade de "direito de preferência" deverá respeitar o
valor de mercado do imóvel, fixado em laudo de avaliação, subscrito por no
mínimo dois profissionais legalmente habilitados. Ainda segundo o projeto, a
compra do imóvel poderá ser parcelada, mediante pagamento de sinal de no
mínimo 5% do valor de aquisição e o restante em até 240 prestações mensais.
O direito de preferência não ocorrerá quando for exigida licitação para a
venda do imóvel. Nesse caso, o ocupante deverá oferecer o maior preço
ofertado no procedimento licitatório, deduzido o valor das benfeitorias
comprovadamente realizadas. O projeto também autoriza o BNDES e a Caixa
Econômica Federal a abrirem linhas de crédito para financiar a aquisição dos
imóveis.
Hugo Leal observa que o Estado não deve ter como finalidade a administração
de imóveis. "Se, por mais de dez anos, o bem imóvel esteve regularmente
ocupado, cumprindo a sua finalidade social, institucional ou econômica, pode
ser presumido que a Administração não precisa do bem para outra finalidade,
e o mais conveniente é aliená-lo ao ocupante regular", argumenta.
Tramitação
O projeto, que tramita em
caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-2984/2008
|