A Câmara analisa o Projeto de Lei 5133/09, do deputado Gonzaga Patriota
(PSB-PE), que cria o Fundo Nacional de Registro Civil (Funarc). A proposta
revoga o artigo 8º da Lei 10169/00, que encarregou os estados e o Distrito
Federal de implementarem formas de compensação, aos cartórios, pelo fato de
eles emitirem registros civis gratuitamente. De acordo com o projeto, esses
registros passarão a ser custeados pelo fundo, cuja gestão caberá ao
Conselho Nacional do Registro Civil.
Os recursos virão de dotações específicas do Orçamento da União; de doações
de organismos, entidades, pessoas jurídicas ou físicas nacionais ou
estrangeiras; e de receitas de cobranças de taxas pelos serviços prestados
por cartórios em geral. No caso das pessoas físicas e jurídicas, as doações
poderão ser deduzidas do Imposto de Renda.
Os recursos deverão ser usados para garantir que os cidadãos não fiquem sem
registro civil. Além disso, eles vão servir para modernizar os cartórios.
Injustiça
O deputado afirma que o objetivo é corrigir uma injustiça contra os
cartórios. Segundo ele, quando foi instituída a gratuidade das certidões de
nascimento e óbito os legisladores se esqueceram de prever quem pagaria aos
cartórios de registro civil por esses serviços.
"Sem essa receita, os cartórios passaram a enfrentar um processo de
inviabilização administrativa crescente, pois não dispõem mais de recursos
para seu sustento", argumenta. Ele explica que apenas alguns estados
estabeleceram fundos de retribuição pelos atos gratuitos, mesmo assim
insuficientes para cobrir os prejuízos dos cartórios.
De acordo com Gonzaga Patriota, o fundo será a solução definitiva, sem
nenhum ônus para os cidadãos. Ele afirma que os seis mil cartórios de
registro civil do País prestam serviços não só à população, mas também aos
ministérios da Saúde, Defesa e Previdência, ao
IBGE e à Justiça Eleitoral.
"Cartórios viáveis poderão produzir um efetivo combate ao déficit de
registros em todo o País, com evidentes benefícios para milhões de
brasileiros atualmente excluídos da própria vida civil, pelo fato de não
disporem de um documento fundamental, que é a certidão de nascimento",
acrescenta.
Tramitação
O projeto de lei tramita em
caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-5133/2009 |