A Câmara analisa o Projeto de Lei 3225/08, do deputado João Dado (PDT-SP),
que altera o sistema de cômputo das áreas de preservação permanente (APPs)
no cálculo da reserva legal em propriedades rurais. Pelo texto, a contagem
também será permitida nos casos em que a APP tenha sido recomposta e que não
implique conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo. O projeto
modifica o Código Florestal (Lei 4.771/65).
A legislação atual só admite para o cálculo da reserva legal a contagem das
áreas de vegetação nativa localizadas nas áreas de preservação permanente.
Segundo o autor, ao permitir que sejam computadas as áreas recompostas (ou
reflorestadas), o projeto estimula os proprietários rurais a promoverem a
regularização ambiental nos seus imóveis.
"A área de preservação permanente adequadamente florestada, diferente da
reserva legal, pode promover naturalmente a formação de corredores
florestais, formando uma malha florestal ao longo dos cursos d'água,
mangues, morros, serras e encostas", afirma Dado.
Espécies nativas e exóticas
O projeto também flexibiliza o processo de recomposição das áreas de reserva
legal, permitindo a utilização de espécies nativas e exóticas no processo de
reflorestamento. A proposta permite ainda o plantio de espécies de valor
comercial.
O deputado reconhece que essa "flexibilização" não recompõe a biodiversidade
da região, mas, por outro lado, mantém o solo coberto por uma vegetação
permanente, que protege os recursos hídricos e amplia a capacidade de
absorção de gás carbônico, contribuindo para a redução do aquecimento
global.
João Dado afirma que, do ponto de vista financeiro, a possibilidade de
exploração de espécies comerciais será um incentivo maior para que os
proprietários rurais façam a recuperação dessas áreas, pois o
reflorestamento ajudará a financiar todo o processo. Segundo a proposta, o
projeto de recomposição de uma APP ou de uma reserva legal deverá ser
previamente aprovado pelo órgão ambiental estadual.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas
comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-3225/2008 |